domingo, 2 de dezembro de 2018

Contrato de Namoro é opção para casais adultos quando o assunto é preservar o patrimônio durante uma relação


Os relacionamentos vêm passando por uma transformação muito grande nas últimas décadas. Os padrões do passado estão sendo ultrapassados, modelos de relações são desconstruídos, "Eduardos e Mônicas" são vistos livre, leves e soltos em todos os cantos do mundo. De acordo com a advogada Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, no namoro entre adultos nos dias de hoje o casal dorme junto, viaja junto aos fins de semana e férias, um fica na casa do outro... E nesse tipo de relacionamento existe uma linha divisória muito tênue, entre o que é namoro e o que é união estável.

Na contramão dos finais felizes, muitas histórias acabam em brigas judiciais e mágoas para os dois lados, antes mesmo do "sim" no altar ou da "união das escovas de dentes". E o que começou como conto de fadas acaba como filme de ação onde sempre haverá um mocinho e um vilão na história dos dois, onde o tema da trama gira em torno da divisão dos bens.

Para proteger o patrimônio antes mesmo do casamento e evitar que um relacionamento bacana acabe em pesadelo, muitos apaixonados estão optando pelo Contrato de Namoro para deixar tudo muito claro já no início da relação, quando o casal ainda está se conhecendo e aquele sentimento gostoso do início de todo relacionamento gira em torno somente do "nós dois".

Ainda muito pouco conhecido no país, o Contrato de Namoro é um instrumento que antecede a União Estável e deve ser formalizado em Cartório. O documento é um instrumento legal em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam claro que não há intenção de constituir família. O Contrato de Namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.
Já a União Estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

Estas e outras informações, que dizem respeito a relações afetivas ou direito sucessório, fazem parte do Manual do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias, livro que está sendo lançado pela Advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”.

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